quarta-feira, 14 de outubro de 2015

UBER e a tutela do regime de emprego. Breves notas sobre a terceirização no mundo do trabalho[1]


Em um momento de crise do capitalismo, apura-se o surgimento de um novo modelo. Trata-se do toyotismo, marcado pela redução dos estoques e maior diversificação, cuja apropriação pela indústria acabou por influenciar de forma irreversível as relações de trabalho. Nesse modelo, as empresas não mais se estruturam verticalmente, reunindo todas as atividades em um mesmo espaço. Passam a organizar-se de forma horizontal, concentrando-se em suas atividades principais e repassando a outras empresas suas atividades acessórias com o objetivo de otimizar o processo produtivo. A esse processo foi dado o nome acumulação flexível.

Semelhantemente aos modelos fordismo e taylorismo, o toyotismo também repercutiu nas relações de trabalho mediante técnica de administração mundialmente denominada subcontratação ou externalização.

Segundo o sociólogo Christian Laval, o neoliberalismo influencia o mercado e o modo de agir dos governos. Não são apenas os salários dos diferentes países que entram em luta econômica, mas todos os indivíduos estabelecem relações "naturais" de concorrência entre eles. Este processo é produzido muito especificamente através de mecanismos muito diferentes, tais como a destruição das proteções sociais, o enfraquecimento do direito do trabalho, o desenvolvimento deliberado de insegurança e o endividamento generalizado de estudantes e famílias[2].

A União Europeia, promovendo e incentivando a concorrência entre os países membros favorece as forças mais fortes e menos competitivos para empreender reformas estruturais que introduzem a lógica do mercado no coração de estados e das relações sociais. Nesse quadro, o imperativo da competitividade que incentiva cada país membro a reduzir impostos e salários para atrair capital (dumping fiscal e salarial) é realmente um princípio desse modelo auto-destrutivo europeu[3].

Do outro lado do oceano Atlântico, David Weil, na obra The Fissured Workplace, denuncia a terceirização praticada por grandes empresas como Marriott, Time Warner, Bank of America e Hershey. Os trabalhadores que prestam serviço para essas empresas, intermediados por empresas prestadoras de serviço, recebem menores salários. Trata-se, segundo o autor, de um processo de reestruturação do emprego que vem ocorrendo em muitas partes da economia desde a década de 1980[4].

Weil classifica esse processo como “fissura do mercado de trabalho”, notadamente marcada pela transferência do emprego para uma rede de pequenas empresas que são submetidas a um mercado extremamente competitivo. Esse processo de concorrência gera pressão sobre os salários e os benefícios dos trabalhadores. Relações que ocorriam antes entre trabalhador e empregador, com essa fissura passam a ser relações de mercado entre a empresa que fornece mão de obra e a que contrata tais serviços[5].

A empresa Uber Technologies, Inc., expoente da economia colaborativa, vem sendo demando nos Estados Unidos por motoristas contratados como autônomos. Segundo sustentam tais trabalhadores, deveriam ser contratados não como autônomos, mas sim como empregados, resultando na obrigação do UBER em cumprir a legislação trabalhista de cada estado americano (employees x independet contractors).

A esse respeito, destaca-se decisão proferida pelo Escritório do Comissário do Trabalho da Califórnia, órgão administrativo vinculado ao Departamento de Relações Industriais do Estado da Califórnia (DLSE), que reconheceu a relação de emprego entre Barbara Berwick e Uber Technologies, Inc., condenando o empregador ao pagamento de uma indenização de $ 4.000. O UBER recorreu da decisão à Corte Superior da Califórnia (Case No. CGC-15-546378), não havendo notícias do julgamento do recurso.

Destaca-se da decisão administrativa o reconhecimento da condição de empregado do trabalhador e não de motorista autônomo por conta do controle exercido pelo UBER sobre o serviço prestado, notadamente sobre a formação de prestação de serviço, seu valor e a forma de pagamento.

Destaca-se também decisão do Tribunal Distrital Norte da Califórnia[6], no processo O'Connor v. Uber Technologies, Inc. que acatou a pretensão dos autores Douglas O'Connor, Thomas Colopy, Matthew Manahan e Elie Gurfinkel de estender a ação a outros 160.000 motoristas contratados no estado da Califórnia, ficando excluídos da ação coletiva (class action) apenas os motoristas contratados em 2014, cujo contrato conta com cláusula de arbitragem.


Referências
WEIL, David. The Fissured Workplace. Why work became so bad for so many and what can be done to improvement it. Cambridge, Massachusetts and London, England: Harvard University Press, 2014.
http://www.cand.uscourts.gov/home, acessado em 8/10/15
http://www.eldiario.es.




[1] ALBERTO OLIVEIRA. Mestre em Direito do Trabalho pela PUC/SP.
[4] WEIL, David. The Fissured Workplace. Why work became so bad for so many and what can be done to improvement it. Cambridge, Massachusetts and London, England: Harvard University Press, 2014, Kindle Edition, Pos. 79 de 8378.
[5] WEIL, ob. cit., Pos. 146 e 155 de 8378.
[6] A respeito dos tribunais distritais dos Estados Unidos, trata-se da primeira instância da Justiça Federal naquele país, tendo competência material para julgar questões civis e criminais, destacando-se matéria constitucional, disputa entre cidades pertencentes a Estados distintos, bem como questão envolvendo a administração pública federal.

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